terça-feira, 31 de maio de 2011

Só é preso quem quer. A impunidade na justiça brasileira.

A  IMPUNIDADE  NA  JUSTIÇA  BRASILEIRA

Mais uma prova cabal que a justiça brasileira é vergonhosa, incompetente e injusta é o caso recente da prisão do jornalista Pimenta Neves, depois de 11 anos de tramitação no poder judiciário, tendo passado por todas as instâncias possíveis. O caso foi sendo protelado, protelado, protelado... até as últimas conseqüências, é claro, usando as brechas da lei, tudo legal. O réu mesmo confessando o crime só foi preso agora, depois de 11 anos.


É incrível. Como se diz nas ruas, “ladrão de galinha vai para a cadeia, mas rico fica solto.” Ou seja, no Brasil, a lei foi feita para os pobres, as cadeias e os presídios estão superlotados de pessoas de origem humilde, negros, pardos e das camadas mais pobres da população. Pobre não tem dinheiro para pagar advogado bom, não tem dinheiro para se defender; então acaba na cadeia e, muitas vezes por crimes leves como roubar uma pasta de dentes no supermercado. Já o rico, mesmo cometendo os crimes mais hediondos e até confessando o crime para a polícia, não vai para cadeia, fica solto esperando julgamento; com dinheiro ele vai recorrendo, de uma instância para outra, para mais outra, até chegar à última instância. Aí, já se passaram anos e anos, décadas e décadas; e às vezes é absolvido (por fôrça dos argumentos da defesa) ou é solto por falta de provas ou continua solto por prescrição da pena.


Não sou advogado,mas é fácil perceber esta situação. A questão nem é muito a eficiência da polícia brasileira, que sofre muito de falta de infra-estrutura, equipamentos e pessoal técnico; mas principalmente do “sistema” – todo um aparato burocrático complexo, verticalizado, com várias instâncias e o sistema de poder altamente concentrado, fechado, elitizado e conservador. Se o sistema fosse mais aberto e democrático, certamente seria mais eficiente. Contribuindo muito para a produção de injustiças do sistema jurídico brasileiro estão as leis. Aí existe um mundo complexo de leis (que são conflituosas entre si) que foram criadas para complicar e não simplificar. Ou seja, foram criadas para não funcionar – ou melhor na prática funcionar para pobre e não para rico. O grande número de artigos e parágrafos, criam várias situações contraditórias, que oferecem “brechas” para os ricos permanecerem impunes e os menos desavisados irem para a cadeia.

Vejam alguns dados e analises:



A realidade nua e crua: O jornalista Pimenta Neves, assassino confesso, adia sua prisão por mais de uma década, e não passará nem dois anos atrás das grades. (Claudia Jordão - REVISTA ISTO É, N° Edição: 2168,27.Mai.11).
No caso do jornalista hoje com 74 anos, que matou a ex-namorada Sandra Gomide com dois tiros, em agosto de 2000, a Justiça tardou em excesso e revelou-se branda demais. Condenado a 19 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Ibiúna (SP) em 2006, o réu confesso teve a pena reduzida para 15 anos e, mais de uma década após o crime, estava solto graças a uma série de recursos impetrados em todas as instâncias. A liberdade prolongada de Pimenta terminou às 20h01 da terça-feira 24/05/2011, após o Supremo Tribunal Federal negar a última ação possível apresentada por sua defesa. Por ter ficado sete meses na cadeia, lhe restariam apenas mais um ano e onze meses atrás das grades. Seus advogados usaram todo o arsenal que a legislação brasileira oferece para protelar o cumprimento da sentença Segundo a ministra Ellen Gracie, o caso era um dos mais difíceis de explicar no Exterior.

O caso se explica por si só. O criminoso, réu confesso, ficou só 7 meses na cadeia nestes 11 anos. Porquê ? Porque a lei permite. Porque a lei no Brasil foi feita para proteger os mais ricos e condenar os mais pobres. Afinal, cadeia é pra pobre. Depois de ser condenado por um Tribunal do Júri, um assassino pode recorrer ao Tribunal de Justiça. Em seguida, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois ao Supremo. 'Pimenta Neves exerceu em plenitude todos os direitos que a ordem jurídica assegura a qualquer réu', afirmou o relator do caso no STF, Celso de Mello.

Lembram do cantor Alexandre Pires?


Atropelou, fugiu do local do acidente


sem prestar socorro à vítima, que veio a falecer,


mas foi absolvido por “falta de provas” pela nossa justiça.


Ou será injustiça?

Lembram do Jogador Edmundo?


Usando seu carro importado, matou e mutilou,


mas continua solto aguardando ser julgado pela justiça.


Ou será injustiça?


Lembram do jogador Guilherme?


Passou a noite na farra,


lotou seu carro de putas,


amigos e cervejas, matou um inocente.


Mentiu dizendo que não era o motorista,


com certeza para escapar do exame toxicológico,


mas continua solto por ordem da justiça.


Ou será injustiça?


Lembram do cantor Renner?


Dirigindo com velocidade acima do permitindo,


matou duas pessoas inocentes.


Mas continua solto aguardando julgamento


por ordem da justiça.


Ou será injustiça?


Lembram do ex-senador Jader Barbalho?


Acusado de desviar milhões de reais da extinta


SUDAM, teve seu mandato cassado pelo seus pares.


Hoje é deputado federal,


continua solto aguardando julgamento pela justiça.


Ou será injustiça?






Lembram do roubo do TRT paulista?


O chefe da quadrilha era o juiz Lalau,


que hoje encontra-se descansando


em prisão domiciliar.


“Numa bela mansão”.


O restante da quadrilha foi absolvida


em sentença dada em véspera de final


de copa do Mundo.


O juiz responsável pelo processo era


Casem Mazloum, acusado de diversos


crimes pelo ministério público,


mas que continua solto aguardando


julgamento pela justiça.


Ou será injustiça?



Por que existem 150 mil inquéritos de homicídios inconclusos no Brasil?

Um levantamento divulgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), afirma que existem 151.819 inquéritos sobre homicídios instaurados no Brasil antes de dezembro de 2007 sem conclusão . De 50 mil homicídios ocorridos no país por ano, apenas quatro mil (8%) têm o autor descoberto e preso. Segundo dados do Mapa da Violência 2011, no que se refere à impunidade dos crimes de homicídios no Brasil, quem mata tem 92% de chances de ficar impune pelo crime cometido, pois dos 50 mil homicídios ocorridos anualmente no país, apenas 8% são solucionados. É o que se pode chamar de impunidade quase plena. A tudo isso, soma-se o fato que apenas identificar a autoria de crime no Brasil não é sinônimo de condenação e cumprimento da pena correspondente. Há os que se encontram foragidos e os que são protegidos pela benevolência da lei penal, sem falar na morosidade da Justiça.

Os poucos resultados no trabalho da polícia investigativa, com a notória falta de estrutura necessária, e a frouxidão da lei penal brasileira continuarão incentivando os crimes contra a vida no Brasil. (Por ANTONIO CARLOS LACERDA. PRAVDA.RU)



PARA ESPECIALISTAS, CAUSA ESTÁ NAS LEIS CHEIAS DE BRECHAS E NA CORRUPÇÃO DENTRO DA POLÍCIA.

O promotor de Justiça Marcelo Cunha de Araújo, do Ministério Público de Minas Gerais, é autor do livro “Só é preso quem quer! - Impunidade e Ineficiência do Sistema Criminal Brasileiro” (Editora Basport), 2009, 2ª edição 2010 pela Saraiva. Professor de Psicologia Jurídica da PUC-MG, com experiência nas áreas de Direito Penal e Direito Processual Penal.

O autor do livro, confirma as afirmações que fizemos no início deste texto. Vejam as respostas que ele deu à algumas perguntas feitas na época do lançamento do livro :



Como o sr. explica o título da obra?

Marcelo Cunha de Araújo - O título da obra se iniciou em uma brincadeira em sala de aula em que afirmava aos meus alunos (e, posteriormente, demonstrava minha assertiva) que, caso um criminoso cumprisse 3 requisitos, nunca ficaria preso um dia sequer no Brasil, independentemente do crime que praticasse ou de o ter confessado. Seriam os requisitos: 1) Fugir do flagrante (mesmo assim, em muitos casos, o segundo requisito pode suplantá-lo); 2) Ter emprego e (ou) residência fixa; 3) Não deixar seu caso cair na mídia nacional. Apesar da brincadeira, nessas hipóteses, havendo defesa interessada, o cidadão poderá cometer todo e qualquer crime, desde o homicídio, passando pelo estupro e chegando ao grau máximo da impunidade: os crimes do colarinho branco. Em meu livro procuro explicitar pormenorizadamente como isso ocorre.



Como a Justiça trata ricos e pobres em relação à punição de crimes semelhantes?

Marcelo Cunha de Araújo - Uma vez que as leis de conteúdo explicitamente discriminatório são poucas (como a possibilidade de elidir um crime tributário pelo pagamento - ou mero parcelamento - do tributo enquanto o crime contra o patrimônio individual não tem essa benesse), a diferença de punição entre pobres e ricos é alcançada pela interpretação equivocada dos dispositivos legais associada à falta de aparato legislativo que vise ao combate efetivo dos crimes praticados por ricos. Assim, o cidadão preconceituosamente intitulado “marginal” que rouba uma pequena quantia em dinheiro permanecerá preso por vários anos, enquanto o empresário que sonega bilhões nunca tem qualquer repercussão penal. Aclarar como isso ocorre, de fato, foi um dos objetivos do livro.

Dessa forma, simplificando o problema, temos que vários fatores contribuem à sua configuração. Seriam eles, entre outros: 1) a interpretação de que a garantia de presunção de inocência seja absoluta; 2) O abarrotamento do STF e do STJ; 3) A interpretação extremamente garantista na produção de provas (como, por exemplo, a interpretação de que o direito à intimidade acaba por impedir o acesso a contas bancárias); 4) A falta de aparelhamento material, pessoal e técnico dos setores investigativos; 4) A inexistência de crimes do colarinho branco entre os crimes hediondos; 5) A impossibilidade de configuração das prisões provisórias para os crimes do colarinho branco; 6) A falta de apoio dos juízes de primeira instância que vêem suas decisões serem diariamente reformadas ou anuladas e 7) A falta de compromisso da reprimenda às necessidades do caso concreto (na execução penal).

Livraria da Folha - Qualquer pessoa pode se safar de qualquer tipo de crime, se souber usar as brechas das leis?

Marcelo - Sim. Desde que não tenha sido preso em flagrante, seu caso não caia na imprensa e tenha advogados atuantes, estatisticamente existe uma possibilidade imensa dessa pessoa ficar impune. É bom que se diga que, em certos casos, mesmo com a prisão em flagrante e com o caso na imprensa, tal crime pode acabar caindo na impunidade, como explicito em vários exemplos reais em meu livro. Ainda é interessante se falar que não se trata de uma questão de prova ou de certeza de autoria, uma vez que o criminoso pode até confessar. Trata-se de uma questão de inoperosidade do sistema.



Livraria da Folha - O pobre deve ficar realmente mais apreensivo do que o rico quando é preso?

Marcelo - Com toda certeza! O pobre é o escolhido por esse sistema perverso como bode expiatório para gerar a ilusão, na população em geral, de que o sistema funciona. Assim, apesar do título da obra (que foi pensado apenas como provocativo), não é para todos que vale a máxima de que "só é preso quem quer". Na obra, na verdade, tento explicar, de forma pormenorizada, como se constrói algo que percebemos no cotidiano: o fato de "uns serem mais iguais que os outros", apesar de as leis e os juízes não dizerem isso explicitamente.



Livraria da Folha - O fato de o acusado ter dinheiro interfere diretamente na decisão final do juíz?

Marcelo - Sim, mas não de uma forma direta e explícita. Essa interferência se dá de uma maneira latente e não manifesta, escondida nos recônditos das microdecisões tomadas pelos legisladores e pelos operadores do sistema (policiais, promotores de justiça, juízes etc.).



Por que o sistema criminal não funciona no Brasil?



Ninguém mais tem dúvida disso. Nós partimos da premissa de que a lei criminal, assim como todas as leis, deve ser analisada de forma abstrata, por si só. Nós idolatramos a lei e esquecemos que ela precisa resolver os problemas do dia-a-dia. O sistema criminal não funciona porque as pessoas que elaboram a estrutura desse sistema têm interesse em que ele não funcione. Como nenhuma autoridade pública, legislador, promotor ou juiz vai falar de forma aberta sobre isso, a forma mais fácil de fazer com que o sistema não funcione é diluir em milhares de micro decisões, do policiamento à prisão, para que seja assim.... É uma coisa que vai se estruturando aos poucos, não há uma teoria maniqueísta nisso, o que acontece é que as pessoas vão tomando posições na vida que fortalecem a situação. Um deputado, por exemplo, tem dificuldade em aprovar uma lei que favoreça a investigação de parlamentares. Assim, as coisas vão se direcionando pra não funcionar mesmo.



Como se dá a ineficiência do sistema?



Ela se dá, por exemplo, no processo penal. Por exemplo, a lei fala em prisão em flagrante, preventiva e temporária. O flagrante pode ser aplicado em 3 casos: quando a pessoa acaba de cometer um crime, quando está cometendo ou quando é pega logo após, com objetos e provas que fazem com que ela seja apontada como autora do crime. O flagrante ofende o princípio da igualdade? Não, todos são iguais perante a lei, mas, com mais de 10 anos de experiência, eu nunca vi um flagrante de crime de colarinho branco, por exemplo. A estatística é insignificante. Por que isso acontece? Porque o flagrante é feito para crimes de pobre – os violentos, os de furtos de pequenas quantias patrimoniais... No caso de homicídios, é baixa a incidência do flagrante entre ricos. E o flagrante nunca vai ser usado, por exemplo, para crimes tributários, contra licitações, contra a administração pública, contra o sistema financeiro. Aí, sobram a prisão preventiva e a temporária. Mas a preventiva também não dá. Porque, basicamente, em termos não jurídicos, o cidadão costuma ter emprego fixo e raízes consolidadas, como endereço, família constituída, ele não tem risco iminente de fuga, aí o juiz não decreta a preventiva. Sobra a temporária, mas ela também não dá, porque normalmente a temporária é pra quem ameaça outro no curso da investigação, manifesta intenção de destruir provas etc. Some-se tudo isso ao entendimento do STF, de fevereiro passado, de que todas as pessoas do Brasil devem aguardar o julgamento até a última instância em liberdade, e há então uma mensagem clara para os advogados: adie o julgamento definitivo o máximo possível com qualquer tipo de expediente, porque ou o crime vai prescrever ou a liberdade só será suprimida quando vier o julgamento em última instância, o que costuma levar no Brasil no mínimo 10 anos. Só o Brasil adota esse sistema, porque nos EUA, por exemplo, que é um bom paradigma, depois da acusação formal do promotor, a regra se inverte, a pessoa só permanece em liberdade se o juiz considerar que o caso não é grave e que a pessoa deve pagar uma fiança proporcional ao patrimônio – dependendo do caso, chega a milhões de dólares. O casal de pastores da Igreja Renascer, Sônia e Estevam Hernandes, por exemplo - detido nos EUA por entrada no país de recursos não declarados -, aguardou o julgamento em prisão domiciliar com tornozeleiras; depois de condenado passou a um regime de restrição domiciliar, podendo sair de casa apenas para serviços comunitários. A pastora Sônia pediu à Justiça americana que retirasse as tornozeleiras porque isso a constrangia e a incomodava. Ela ouviu do juiz que, com certeza ela poderia retirar a tornozeleira, desde que concordasse em ir pra cadeia.



O que causa perplexidade na criminalidade brasileira?



Uma pessoa que furta 5 reais e é pega, responde ao processo presa, não vai ter ninguém pra olhar pelos direitos dela e, se for condenada, vai pra prisão. É bem provável. Ainda que ela resolva devolver o dinheiro, vai continuar presa. Agora, se um empresário sonegar 5 milhões de reais e estiver comprovado que ele realmente sonegou ou que se apropriou do dinheiro do empregado que deve ser repassado ao INSS, e ele resolver devolver o dinheiro ou fazer um acordo com o Estado, estará extinta a punibilidade dele, ainda que o acordo aconteça durante o processo. Isso para os advogados é ótimo, porque gera honorários milionários e fica barato pra empresa. Imagine essa sonegação de 5 milhões e honorários de 200 mil reais. O que é melhor pra empresa?... Quem domina a formação acadêmica criminal no Brasil são os advogados, não são os juízes nem promotores, e isso gera um mal-estar. O advogado usa todos os recursos porque o sistema o envolve, oferece a ele essa oportunidade. O papel dos nossos legisladores é não permitir que isso aconteça, mas acontece.



É o que o sr. chama de impunidade diretiva? Fale mais sobre isso?



Sim. O sistema penal escolhe sobre quem ele vai atuar. E isso vale pra qualquer crime. A Lei Seca, por exemplo. Ela diz que ninguém pode dirigir embriagado. Isso significa que todos vão ser presos? Não, porque o sistema define quem vai ser preso ou não. Por exemplo, eu, se for pego, vou dizer “eu não sopro o bafômetro, porque tenho o direito de não produzir provas contra mim”. Então, já há uma diferenciação entre quem tem essa informação e quem não tem. Ainda que uma pessoa rica e esclarecida decida soprar o bafômetro, o boletim de ocorrência é registrado e gera-se o processo penal. Mas ela irá aguardar em liberdade porque institui-se o valor da fiança e o flagrante não será mantido pela aplicação da liberdade provisória, já que não se configuram os requisitos da prisão preventiva, porque o código do processo penal diz que quem tem residência fixa, emprego etc não deve ficar preso. O pior é que isso não vale só para a Lei Seca, se uma pessoa morrer num acidente provocado por um motorista bêbado, o caminho é o mesmo. Eu costumo dizer aos meus alunos que, se alguém cometer um crime e fugir do flagrante e o caso não for divulgado pela mídia, a impunidade vai ocorrer com certeza, independentemente do crime.



O País tem saída?



Tem, as pessoas não podem mais ficar de olhos vendados, sem entender o funcionamento do sistema criminal, elas precisam se indignar. O STF, por exemplo, nunca condenou ninguém que tem foro privilegiado (deputados federais, senadores, ministros, presidentes da República). Fala-se muito, por exemplo, em diminuir a idade da maioridade penal. Os adversários dessa proposta dizem que, antes de reduzir a maioridade, o País tem de investir na Educação. O argumento é válido, pressupondo que a infração cometida pelo adolescente é resultado da questão social. Agora, só dá pra esperar o investimento na Educação se o país passar a punir os crimes de colarinho branco, porque senão nunca teremos os recursos para fazer a coisa acontecer. O conhecimento é a única forma de sair dessa situação, hoje só os advogados dominam o Direito, as pessoas comuns não entendem a lógica do sistema, que é feito pra não funcionar. O caminho é sociedade civil organizada e conscientização eleitoral.



Livraria da Folha - Quanto tempo seria necessário para que o sistema se tornasse justo?

Marcelo Cunha de Araújo - Apesar de a impunidade ser a resultante de um conjunto de microdecisões, para resolver os problemas do sistema não são necessárias muitas mudanças substanciais. O que falta é a vontade política, uma vez que os que mais se beneficiam com a ineficiência do sistema são justamente aqueles que detêm o poder de mudança.







Vamos  promover protestos pela reforma do Judiciário.


“ENVIE PARA TODAS AS PESSOAS


ESCLARECIDAS DESTE PAÍS, SÓ ASSIM,


PROTESTANDO, QUEM SABE SE NO FUTURO


NÃO TEREMOS UM PAÍS COM DIREITOS E


DEVERES IGUAIS PARA TODOS”.

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